Escolas do Rio terão que testar professores e funcionários antes da volta às aulas

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Professores e funcionários das instituições de ensino públicas ou privadas do Estado do Rio terão que passar por testagem do novo coronavírus antes do reinício das aulas escolares. A Lei 8.997/20, que autoriza a realização de testes de coronavírus nas escolas, foi sancionada pelo governador em exercício Cláudio Castro e publicada em Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (1/9).

O Governo do estado atualizou as medidas de distanciamento social e as atividades econômicas estão reabrindo gradualmente. Por isso, são necessárias medidas de prevenção para conter os riscos de transmissão do coronavírus”, destacou Brazão (PL), autor original do projeto.

Os custos ficarão por conta das próprias instituições. No caso das escolas públicas, da Secretaria de Educação e da Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec), as despesas serão descontadas do próprio orçamento, suplementado pelo Poder Público, se necessário.

Os estabelecimentos particulares de Educação Infantil, de Ensino Fundamental ou Médio (inclusive técnico ou profissionalizante) e de Educação Superior, com mensalidade de até R$ 350,00 ficam desobrigados de arcar com os testes.

Número de testes em estoque em unidades deve ser informado

As clínicas de diagnóstico, laboratórios, hospitais e demais estabelecimentos de saúde privados deverão informar à Secretaria de Estado de Saúde (SES), a cada 48 horas, o número de testes para diagnóstico de Covid-19 que possuem em estoque. É o que determina o projeto de lei 2.305/20, da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, na terça-feira (25/08). A proposta seguirá para o governador em exercício, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

Os relatórios também deverão ser encaminhados à Comissão de Saúde da Alerj. O Poder Executivo regulamentará o procedimento de envio das informações pelas instituições de saúde particulares, que deverá ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico. Os testes em estoque nos estabelecimentos privados poderão ser requisitados a qualquer tempo pela administração pública, nos termos da Lei 13.979/20, para utilização pelo serviço público de saúde, preferencialmente, na testagem dos profissionais de Saúde, Assistência Social e Segurança Pública, que atuam na linha de frente de combate ao coronavírus. O ressarcimento dos valores dos testes às unidades de saúde privadas deverá ser com base na tabela oficial do Sistema Único de Saúde (SUS).

Todas as informações com relação às despesas do Governo do Estado deverão ser publicadas na internet. O projeto também determina que o governo publique informações detalhadas acerca das requisições administrativas realizadas, inclusive o número de testes requisitados com suas respectivas destinações. O descumprimento da norma acarretará aos infratores advertência e multa de 500 UFIR-RJ, aproximadamente R$ 1.775,00, por informação omitida. A multa será dobrada em caso de reincidência.

Tendo em vista a escassez de testes de diagnóstico da covid-19, que é essencial para o controle da doença, como demonstrado pela experiência internacional e recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), se faz necessário que a administração pública tenha informações detalhadas sobre o estoque privado de testes para serem utilizados de forma complementar pelo serviço público”, explicou Rejane.

Rio vai criar memorial em homenagem às vítimas da Covid-19

Também foi sancionada a Lei 8.996/20, que autoriza o Poder Executivo a criar um memorial em homenagem às vítimas do coronavírus no Rio. As informações das vítimas só poderão ser divulgadas com a prévia autorização de seus familiares, conforme estabelece a Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018.

O memorial deverá trazer informações das vítimas como: nome completo e fotografia; datas de nascimento e de óbito, além de uma breve biografia. Poderão constar também outras informações que se fizerem relevantes para a identificação pessoal e a preservação da memória das vítimas. O equipamento será gerido pela Secretaria de Estado de Cultura, que deverá implantar o espaço físico do mesmo.

O projeto também autoriza o Governo a realizar convênios com as prefeituras municipais para criação de memoriais em todas as macrorregiões fluminenses. Ainda deverá ser criado um memorial virtual, por meio de página oficial do Poder Executivo na Internet.

O objetivo do memorial em homenagem às vítimas do coronavírus no estado é impedir que a dor de centenas de famílias fluminenses caia no esquecimento. Nada será capaz de compensar essa tragédia que se abateu sobre a humanidade. Aos que ficam, cabe a continuação da vida, o reconhecimento e a homenagem às trajetórias de vidas interrompidas”, declarou a autora da norma, deputada Dani Monteiro.

Outras duas leis de enfrentamento ao coronavírus foram sancionadas pelo governador em exercício e publicadas no Diário Oficial do Estado. Uma delas é a a Lei 8.993/20, que autoriza o Governo do Estado a promover editais emergenciais para estimular a produção cultural durante a pandemia. A lei prevê que os editais emergenciais serão custeados com recursos do Fundo Estadual de Cultura (FEC). As ações culturais deverão ser digitais, como oficinas a distância, webrádios, podcasts culturais, apresentações artísticas e festivais.

“Nada mais oportuno que utilizar o dinheiro do Fundo para unir essas demandas latentes gerando trabalho, renda e entretenimento de qualidade para os cidadãos do Estado do Rio de Janeiro, que carecem de todos estes elementos para atravessar esse momento de dificuldade com mais dignidade e alegria”, ressaltou o deputado Eliomar Coelho (PSOL), presidente da Comissão de Cultura da Alerj e um dos autores originais da norma.

Renovação de licenças ambientais

Já a Lei 8.994/20 autoriza o Poder Executivo a ampliar o prazo para renovação de licenças ambientais junto ao Instituto Estadual do Ambiente (Inea) para até 30 dias após o término do estado de calamidade decretado pela pandemia do coronavírus. A medida ainda suspende o prazo de renovação para as licenças vencidas durante a pandemia.

O adiamento do prazo não se aplica, sob nenhuma hipótese, aos empreendimento e atividades sujeitos a EIA/RIMA ou às atividades consideradas poluentes que possam oferecer danos à saúde humana, mortandade de animais. A Secretaria de Estado de Ambiente e Sustentabilidade e o Inea adotarão as normas para o cumprimento da medida.

“O projeto busca evitar que essas empresas fiquem irregulares, evitando que esses segmentos tão importantes sejam paralisados. Além disso, objetiva também que as partes não se envolvam em questões judiciais desnecessárias, tendo em vista que todos os órgãos estão trabalhando em quantitativo reduzido”, justificou o autor original, deputado Brazão (PL).

Memorial às vítimas da covid-19

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