A cada 15 minutos uma criança sofre violência sexual no Brasil

ONG internacional acusa violação de direitos humanos no caso da menina de 10 anos que foi engravidada pelo tio. Jurista explica aborto legal

Em várias partes do Brasil, a infância é violada dentro das casas, em silêncio (Foto: Pixabay)
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Uma criança ou adolescente é vítima de violência sexual no Brasil a cada 15 minutos, segundo dados do Disque 100. Das crianças vítimas de violência sexual atendidas pelo sistema de saúde brasileiro, 51,2% têm entre 1 e 5 anos de idade e 84,9% são meninas. Os dados são do Boletim Epidemiológico do Ministério da Saúde publicado em 2018. Desses casos, 70% ocorrem dentro de casa.

Entre 2011 e 2016, segundo o Ministério da Saúde, 1.875 meninas de 10 a 14 anos engravidaram de seus estupradores. Foi o que aconteceu com a menina de apenas 10 anos que engravidou após ser vítima de violência sexual por 6 anos. O principal acusado é o tio dela, de 33 anos, que foi preso em Minas Gerais e acusou outras pessoas da família de também cometerem atos abusivos contra a menina.

Ao alertar para aos números oficiais de abuso infantil no país, a ONG internacional Childhood Brasil, que atua em favor da proteção à infância, se posicionou sobre o fato ocorrido no Espírito Santo, apontando grave violação aos Direitos Humanos.

É dever de toda a sociedade manter os olhos abertos e denunciar qualquer suspeita de violação contra meninas e meninos, papel de toda a rede de proteção assegurar um atendimento qualificado, responsável e protegido para as vítimas e aos órgãos responsáveis, cabe cuidar da criança e garantir que os agressores sejam responsabilizados. Somente juntos, cada um fazendo sua parte, podemos assegurar uma mudança desta realidade”, diz trecho da nota da ONG.

Ainda de acordo com a Childhood Brasil, “é papel de todos nós garantir os direitos de nossas crianças. Reforçamos que é direito fundamental e inalienável de toda criança e adolescente que sofrer qualquer tipo de violência, receber atendimento médico e psicossocial com absoluta prioridade e garantia de proteção, evitando assim, a violência institucional e, por consequência, a revitimização“.

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Jacqueline Valles, jurista e mestre em Direito Penal

A jurista e mestre em Direito Penal Jacqueline Valles explica que que há duas situações em que o Código Penal autoriza o aborto: quando a gravidez for originada de um estupro e quando a gestação representar risco de vida para a mulher. Em 2012 o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou que gestantes de fetos anencéfalos também tenham autorização para interromper a gravidez. Em todos os casos, segundo ela, a decisão cabe à mulher.

Precisamos ter em mente que essa menina de 10 anos foi vítima de um crime hediondo e a sua vida poderia correr risco se a gestação fosse levada adiante. A interrupção da gravidez, neste caso, está totalmente amparada pela lei brasileira. Sua família não cometeu qualquer tipo de transgressão ao procurar ajuda em outro estado para preservar a vida da vítima, que neste caso é uma criança de 10 anos estuprada pelo tio”, observa a jurista.

Vazamento de dados pessoais da menina

Depois de ter o pedido de realização do aborto negado pelo Hospital Universitário Cassiano Antônio Moraes, no Espírito Santo, a família da criança foi a Pernambuco para interromper a gravidez. Não bastasse todo o sofrimento da família, dados pessoais da criança foram divulgados pela ativista de extrema-direita Sara Winter Giromini, o que levou a protestos na porta do hospital em Recife (PE), onde a menina foi submetida a um aborto legal. Fundamentalistas ditos cristãos gritavam “assassina”.

Em suas redes sociais, a ativista, que foi presa pela Polícia Federal em junho por incitar atos antidemocráticos, revelou o nome da vítima de estupro e o endereço do hospital onde o procedimento foi feito. A atitude também provocou reações em todo o Brasil: uma grande onda se formou para “derrubar” as contas da ativista nas redes sociais ao longo do dia.

Na tarde desta segunda-feira (17/8), a Justiça do Espírito Santo determinou, por meio de decisão liminar, que Facebook, Twitter e Google Brasil retirem do ar postagens em que Giromini expõe a criança de 10 anos. E estabelece multa pelo descumprimento da decisão.

‘Privacidade exposta com constrangimento’, diz ong

A ONG Childhood Brasil também se posicionou sobre o ato da ativista. “Além de se tratar de uma grave violação de direitos humanos que pode gerar profundas consequências psicológicas, emocionais e físicas, é inadmissível ver como a privacidade da criança foi exposta com constrangimento, incluindo a publicação de dados pessoais, em um claro descumprimento das Leis vigentes”, diz a nota.

Ainda de acordo com a ONG, o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei da Escuta Protegida (13.431/17) garante o direito à inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, além do direito de serem protegidos contra qualquer tipo de violência, incluindo a sexual. Já a Lei da Escuta Protegida assegura o segredo de justiça e a não revitimização no curso do atendimento prestado pelos serviços.

Para a jurista Jacqueline Valles, a atitude da ativista de divulgar dados da vítima fere o artigo 232 do ECA, que garante a preservação da identidade de jovens vítimas de crime. “A pena para quem desrespeitar o artigo é detenção de 6 meses a 2 anos. É crime expor uma criança a uma situação de vexame ou constrangimento, que foi justamente o que essa ativista fez quando divulgou os dados da vítima de um crime hediondo”, afirma.

Com Assessorias

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