De olho no trabalho infantil durante o Carnaval

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Famoso no mundo inteiro, o Carnaval do Rio de Janeiro deve atrair este ano 1,5 milhão só de turistas. O desfile das escolas de samba e dezenas de blocos de rua espalhados por toda cidade vão movimentar, segundo o Ministério do Turismo, R$ 3,5 bilhões na economia da capital fluminense. No meio de toda essa festa, é preciso estar atento para combater uma situação preocupante: o trabalho infantil e adolescente durante a folia.

A Superintendência Regional do Ministério do Trabalho no Rio, em parceria com o Fórum Estadual de Combate ao Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalho Adolescente e com o Comitê de Proteção Integral à Criança e Adolescentes em Megaeventos do Rio de Janeiro, vai estar presente em ações de fiscalização no Sambódromo. As atividades ocorrerão durante os desfiles das escolas de samba e também em plantão de sobreaviso.

Além disso, a Superintendência reuniu os ambulantes credenciados na prefeitura e explicou os tipos de violação e as formas de trabalho infantil. Também orientou sobre o uso de bebidas alcoólicas e outras drogas e sobre como fazer denúncias. As equipes de fiscalização pretendem ainda fazer o mesmo trabalho com a Liga dos Blocos de Rua, onde é registrada a maioria dos casos de trabalho infantil durante o carnaval carioca. Uma das maiores preocupações dos auditores fiscais do trabalho no estado nesta época do ano é a exploração sexual de crianças e adolescentes.

Penalidades

No Brasil, o trabalho em qualquer condição não é permitido para crianças e adolescentes até 13 anos.  A partir dos 14 anos é permitido trabalhar como aprendiz. Dos 16 aos 18 anos há autorização, desde que não aconteça das 22h às 5h, não seja insalubre ou perigoso e não faça parte da Lista TIP, onde estão relacionadas as piores formas do trabalho infantil.

A coordenadora da Divisão de Erradicação do Trabalho Infantil e Promoção da Aprendizagem Ministério do Trabalho, Marinalva Cardoso Dantas, alerta que é preciso cumprir a Lei e alerta que quem explorar mão de obra infantil ou adolescente estará sujeito a penalidades.

“Se for o pai ou a mãe, será notificado oficialmente. Se for outra pessoa se beneficiando desse tipo de trabalho, existe um autuação, prazo de 10 dias para pagar todos os direitos trabalhistas cabíveis, multa e possíveis processos na Justiça do Trabalho. Além disso, é feita uma notificação aos órgãos de proteção como Conselho Tutelar e juízes do Trabalho e da Infância”, destaca Marinalva.

Denúncias

As denúncias de trabalho infantil podem ser feitas em qualquer agência, gerência ou superintendência do Ministério do Trabalho no Brasil. Por telefone, o serviço Disque 100 do governo federal recebe todos os tipos de denúncia de violação contra crianças e adolescentes. Plantão no Rio de Janeiro para denúncias e fiscalização: fepetirj@gmail.com e fatima.santos@mte.gov.br

Fonte: MTE

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