Disfunções linfáticas devem ser reconhecidas como deficiência no RJ

Projeto de lei aprovado na Alerj inclui pessoas com diagnóstico de disfunções linfáticas na classificação de Pessoa com Deficiência (PCD)

Conhecido como elefantíase, o linfedema pode provocar o crescimento anormal de partes do corpo (Foto: Reprodução de internet)
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Quem recebe o diagnóstico de disfunções linfáticas, de origem primária ou secundária, como o linfedema, popularmente conhecido como “elefantíase”, deve ser reconhecido como Pessoa com Deficiência (PCD) no Estado do Rio de Janeiro. É o que prevê um projeto de lei aprovado na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (10/03), em primeira discussão.

“O portador de linfedema encontra-se perfeitamente enquadrado como deficiente físico de acordo com a lei brasileira de inclusão, tendo em vista que o linfedema determina um impedimento de longo prazo por se tratar de doença de natureza física e incurável devido a disfunção do sistema linfático, comprometendo a função da região ou membro acometido”, disse a deputada Tia Ju (REP), autora da proposta.

Deputada Tia Ju é autora do projeto de lei que inclui portadores de disfunções linfáticas como Pessoas com Deficiência (PCDs) – (Foto: Julia Passos / Alerj)

Segundo ela, não há um enquadramento claro destes pacientes como pessoa com deficiência, sendo cerceados da fruição de direitos, como o ingresso no mercado de trabalho, seguro social, moradia e à participação social como um todo. O texto do Projeto de Lei 4801/2021 ainda precisa ser aprovado em segunda discussão antes de ser encaminhado para sanção do governador Cláudio Castro.

A inclusão deverá considerar o direito a todos os benefícios concedidos às pessoas com deficiência pelo Poder Público Estadual. Para se enquadrar na medida, a pessoa deverá apresentar laudo fornecido por médico ou fisioterapeuta credenciado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou da rede privada.

O que são as disfunções linfáticas

O linfedema, popularmente conhecido como “elefantíase”, é definido como um acúmulo de líquido, eletrólitos e proteínas no espaço intersticial, ocorrendo por desenvolvimento anormal, ou lesão linfática funcional ou mecânica de alguma estrutura do sistema linfático. A elefantíase leva ao aumento do volume e peso de extremidades ou outras regiões do corpo e a consequente deformidade do membro. Ele pode se manifestar em qualquer idade desde o nascimento à vida adulta.

Já o linfedema secundário é aquele decorrente de algum trauma, infecção, procedimento, procedimento cirúrgico, radioterapia, quimioterapia, filariose, alterações venosas e hormonais, nas síndromes metabólicas e de imobilidade, nas doenças reumatológicas e dermatológicas e após queimaduras.

O Instituto Nacional do Câncer (INCA) estima que no triênio de 2020 a 2022, ocorrerão 67.220 novos casos de câncer a cada ano no Estado do Rio de Janeiro, sendo 31.230 em homens e 35.990 entre as mulheres. Esses pacientes estão sujeitos a diversas intercorrências venosas e linfáticas decorrentes tanto do tratamento.

Já a Organização Mundial de Saúde (OMS) estima que aproximadamente 120 milhões de indivíduos sejam portadores de microfilárias circulantes e 16 milhões possuem linfedema secundário a essa causa, representando o segundo principal motivo de incapacidade permanente no mundo.

Da Alerj, com Redação

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