‘Fui acima do peso desde criança e me sentia excluído da turma’, diz jovem

Neste Dia Mundial de Combate ao Bullying, o jovem relembra o bullying que sofreu com 20 quilos a mais

Gostou desse conteúdo? Compartilhe em suas redes!

Na era digital, muitos jovens sofrem bullying por conta do peso, e com Augusto Ruiiz não foi diferente. Ao focar nos estudos durante o preparatório para o vestibular de medicina, o estudante, que já não se alimentava corretamente desde a infância, acabou engordando 50kg. Foi então que ele chegou aos 117kg.

Neste Dia Mundial de Combate ao Bullying (20 de outubro), o jovem relembra a discriminação que sofreu na época. “Era muito ruim porque eu me sentia excluído da turma. Fui acima do peso desde criança e era o último a ser chamado para completar um time de futebol na quadra. Me via sem auto estima e sem vontade de conhecer novas pessoas”, conta.

Foi após o vestibular que ele decidiu mudar os hábitos através da reeducação alimentar. Publicando um pouco sobre os seus pratos no Instagram, Augusto conseguiu cerca de 200 mil seguidores no seu perfil. “Muita gente se identifica comigo, isso é muito legal”.

Com a reeducação alimentar, Augusto perdeu cerca de 20 kg e normalizou seus exames evitando diversas doenças como diabetes, hipertensão e outros. “A reeducação alimentar é muito mais eficiente do que uma dieta da moda”, afirma. Hoje Augusto Ruiiz pesa 97kg e comemora conquista ao mostrar foto com a calça larga.

Planos de saúde não podem negar cirurgia bariátrica em menores, diz advogado

Levantamento realizado em 2019 pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) aponta que uma em cada três crianças brasileiras, com idade entre cinco e nove anos, está acima do peso. Entre os adolescentes, 18% apresentam sobrepeso; 9,53% são obesos e 3,98% têm obesidade grave – números que representam um sério problema de saúde pública. Além de impor aspectos negativos do ponto de vista social, como casos de bullying, a síndrome é fator de risco para doenças como colesterol alto, hipertensão, diabetes, doenças cardiovasculares e prejuízos cognitivos.

Dada a gravidade da situação, médicos ao redor do mundo já começam a defender a necessidade da realização de cirurgia bariátrica em crianças obesas, nos casos mais específicos. O consenso entre os médicos brasileiros, entretanto, é que o procedimento seja realizado a partir dos 16 anos.

Apesar disso, pacientes menores de idade têm a cirurgia negada pelos Planos de Saúde, sob alegação de que o procedimento só é permitido aos maiores de 18. “Quando o caso clínico é de urgência ou de emergência, envolvendo doenças como pressão alta, diabetes, distúrbios do sono, depressão, problemas cardiovasculares, entre outras, a liberação do procedimento pode ser alcançada liminarmente, por meio de determinação judicial”, afirma Alexandre Hernandes, advogado especialista em causas contra planos de saúde.

Segundo ele, outros argumentos utilizados pelos convênios para as negativas são as doenças pré-existentes, falta de preenchimento dos requisitos da Agência Nacional de Saúde (ANS), emissão de terceira opinião proferida por médico do próprio Plano de Saúde e carências a cumprir. “As cirurgias de obesidade foram regulamentadas pela ANS, porém os convênios sempre procuram dificuldades para glosar certos direitos do consumidor. O paciente precisa ficar atento porque todos os contratos com planos de saúde são de adesão, o que torna tais documentos discutíveis”, esclarece Dr. Hernandes.

Segundo ele, entre as exigências mínimas de cobertura obrigatória, estão a idade entre 18 e 65 anos, falha no tratamento clínico realizado por pelo menos dois anos, obesidade mórbida instalada há 5 anos e Índice de Massa Corpórea (IMC) entre 35kg/m² e 39,9 kg/m² 39,2 com doenças associadas que possam ameaçar a vida (diabetes, doenças cardíacas, apneia do sono, hipertensão arterial, entre outras). Ou ainda para os pacientes com IMC igual ou maior que 40 kg/m², independente de comorbidades.

Mesmo a idade mínima sendo superior a 18 anos, os planos não podem apenas se basear na idade para negar o procedimento. É preciso considerar outros fatores ligados ao bem-estar do paciente”, afirma o advogado.

Para ele, judicializar é necessário, uma vez que os próprios planos não cumprem as normas regulamentadoras. “Já atuei em cerca de mil processos contra convênios médicos e fiz pouquíssimos acordos. Minha experiência mostra que os pacientes precisam conhecer seus direitos e procurar ajuda profissional”, reforça.

Um estudo da USP mostrou que 92,4% das decisões judiciais contra planos de saúde da cidade de São Paulo favoreceram o paciente. Em 88% delas, a demanda foi atendida na íntegra; em 4%, parcialmente. A pesquisa avaliou todas as 4.059 decisões de segunda instância proferidas pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) contra planos coletivos entre 2013 e 2014. “Apesar dos números, a Justiça mudou de perfil e está menos protecionista que cinco anos atrás. Desta forma, é importante que o paciente procure um advogado experiente na área para que obtenha o melhor resultado em sua ação”, aconselha Dr. Hernandes.

Com Assessorias

Gostou desse conteúdo? Compartilhe em suas redes!

You may like

In the news
Leia Mais
× Fale com o ViDA!