Pais servidores podem ser liberados para tratamento dos filhos

Nova lei prevê que Governo do RJ libere servidores para acompanhar filhos menores de 12 anos. Estado também poderá participar de consórcios contra a tuberculose

Um projeto de lei prevê que Governo do Estado libere servidores para acompanhar tratamento de filhos menores de 12 anos (Reprodução de internet)
Gostou desse conteúdo? Compartilhe em suas redes!

O servidor público estadual do Rio de Janeiro que seja pai, mãe ou responsável legal por criança com até 12 anos de idade incompletos, podem ser liberados de suas atividades para que possam acompanhá-la no tratamento de saúde. É o que determina a Lei 9.374/21, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada nesta quinta-feira (22/07) no Diário Oficial. A medida, no entanto, é autorizativa, e não impositiva para o Poder Executivo.

A lei, de autoria da deputada Tia Ju (Republicanos), se aplica a ocupante de cargo efetivo, cargo em comissão ou contratado da administração direta e indireta, autarquias e fundações públicas do estado do Rio de Janeiro. A norma especifica como tratamentos de saúde consultas médicas, cirurgias, tratamentos odontológicos, fisioterapia, atendimento psicológico, exames laboratoriais, médicos e especiais.

A norma também determina que seja abonado o dia referente à liberação, mediante apresentação do comprovante da instituição de saúde, contendo a data, o nome da criança e o atendimento realizado. Caso não seja possível a obtenção do comprovante, o servidor poderá apresentar receituário ou declaração assinada e carimbada pelo profissional de saúde responsável pelo atendimento, contendo os mesmos dados solicitados no comprovante.

RJ cria programa Maternidade Segura

Kit do programa inclui sling, tecido que segura o bebê junto ao corpo da mãe (Foto: Maurício Bazílio/SES)

No último dia 14, o Governo do Estado do Rio lançou o programa Laços – Maternidade Segura. A iniciativa prevê o repasse de mais de R$ 150 milhões anuais para custeio e investimento nas unidades cadastradas. Dos 70 municípios que têm maternidade municipal, 53 já aderiram ao programa. Os valores referentes ao projeto serão retroativos ao mês de janeiro e o apoio financeiro garante a qualidade do atendimento durante o parto.

O investimento vai permitir a abertura de novos leitos, e também a qualificação do serviço já existente, tanto para parto de risco habitual quanto para alto risco. Além disso, serão oferecidos às mulheres kits com mochila, roupas, mantas e toalhas para o bebê, além de camisa para amamentação e um sling, um tecido utilizado para carregar bebês junto ao corpo de um adulto, e óleos para massagem e hidratação.

Programa Maternidade Segura oferece enxoval a mães em situação de vulnerabilidade (Foto: Maurício Bazílio/SES)

Entre os indicativos de qualidade exigidos pelo programa, estão estão aumento do percentual de partos normais, garantia de que o recém-nascido exposto ao HIV faça exame de carga viral, aplicação da vacina BCG na maternidade, garantia à gestante de um ou uma acompanhante de livre escolha durante toda a internação e o registro civil do bebê realizado antes da alta hospitalar.

Para aderir ao programa, os municípios deverão assinar um termo de adesão e ainda se comprometerem a enviar quinzenalmente uma planilha de monitoramento de crianças nascidas expostas ao HIV ou à sífilis e inserirem os leitos de alto risco no sistema de regulação estadual.

Consórcios para enfrentar a tuberculose

A Lei 9.375/21, que autoriza o Poder Executivo a participar de consórcios públicos de enfrentamento e erradicação da tuberculose em regime de gestão associada, foi sancionada e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (22/07). A norma também autoriza o Governo do Estado a repassar recursos do Fundo Estadual de Saúde ou do Fundo Nacional de Saúde, além de bens e equipamentos do acervo estadual, aos consórcios.

O repasse poderá ser feito por meio de contrato de rateio ou contrato de programa. O Estado tem dois hospitais de referência no tratamento da tuberculose: Hospital Santa Maria e Hospital Ary Parreiras. “Apenas o primeiro acolhe, por meio de internação, pessoas com a doença em situação de vulnerabilidade social. Por isso, é importantíssimo que a luta continue para evitar o fechamento desta unidade de saúde”, justificou a autora, deputada Martha Rocha (PDT),

O Artigo 3º do projeto, no entanto, foi vetado pelo governador Cláudio Castro. O trecho determinava que, anualmente, o Governo enviasse à Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) cópia dos contratos de rateio e de eventuais termos aditivos, celebrados com os consórcios públicos. Segundo o Executivo, a medida contraria o princípio de separação dos poderes.

Rio terá programa de incentivo à reciclagem

Foi sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (23/07) a Lei 9.376/21, que cria o Programa Estadual de Pagamentos por Serviços Ambientais de Reciclagem (PSAR). A proposta, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), tem o objetivo de apoiar financeiramente empreendimentos de catadores de materiais recicláveis, com recursos de multas ambientais e a participação de empresas, de acordo com a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida de seus produtos, conforme determina a Lei Federal de Resíduos Sólidos.

O programa prevê a redução de impactos ambientais, a economia de recursos naturais e a criação de postos de trabalho e renda para os catadores, dentre outros. O texto prevê que o programa possa ser financiado com o dinheiro de termos de ajustamento de conduta por danos ambientais relacionados à gestão de resíduos, podendo esses recursos serem utilizados com os catadores do local onde ocorreu o dano ambiental.

Minc explica que a intenção é incentivar empreendimentos econômico-solidários formados por catadores de materiais recicláveis, em cumprimento à Política Estadual de Resíduos Sólidos. “A lei federal definiu que todos temos responsabilidades, mas não definiu exatamente como isso deve acontecer. O objetivo é garantir uma remuneração para os catadores e catadoras pela prestação de um serviço ambiental indispensável: a coleta dos recicláveis possibilitando sua reintrodução na indústria como matéria prima, dando a este serviço visibilidade e parâmetros de mensuração. E os recursos não são públicos, são oriundos dos próprios poluidores”, explicou o parlamentar. O Executivo deverá regulamentar a medida.

Projetos de lei ajudam população no combate à Covid

O primeiro semestre de 2021 deu seguimento aos esforços da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro para enfrentar a pandemia da Covid-19. O Parlamento Fluminense produziu, neste período, 940 projetos de lei, além de ações como a doação de R$ 20 milhões para financiar o plano de enfrentamento à doença nas periferias, elaborado pela Fiocruz, e 60 mil máscaras, destinadas a movimentos sociais das comunidades do estado. Até o final de junho foram aprovados 154 textos e mais de 140 leis foram sancionadas pelo Executivo.

A legislação discutida na Casa buscou garantir o acesso à imunização: diversos grupos foram inseridos na lista de prioridades de vacinação contra o coronavírus, como as pessoas com deficiência e as mulheres grávidas, lactantes e puérperas. O plenário também aprovou o projeto que cria um programa de vacinação itinerante para imunizar pessoas em situação de rua. Foram regulamentadas, ainda, medidas de transparência na vacinação. Foi autorizada também a aplicação de sanções e multas, por parte do Governo do Estado, para pessoas que descumprissem a ordem de vacinação e que participassem de aglomerações sem um motivo justo.

Outro aspecto abordado pela Alerj foi a saúde de professores, alunos e funcionários do sistema educacional do estado. A Casa autorizou a mudança no calendário escolar de 2021, com objetivo de imunizar o maior número possível de profissionais da área antes da retomada das atividades escolares. O Parlamento ainda demonstrou grande preocupação com os consumidores, elaborando uma lei que suspende a contagem do prazo de garantia de produtos e serviços durante a pandemia.

Ainda no primeiro semestre as empresas instaladas no estado conseguiram uma margem de preferência nos processos para contratação de produtos e serviços de Saúde, cumprindo a Lei 9.244/21. A norma vale para as indústrias de medicamentos e produtos fármacos, fabricantes de insumos, materiais e equipamentos médico-hospitalares e prestadores de serviços essenciais à saúde pública. A lei é de grande importância para a retomada do desenvolvimento econômico do Estado e fortalece o Complexo Econômico-Industrial da Saúde (CEIS), ampliando a cadeia produtiva do setor de saúde.

Com Alerj

 

Gostou desse conteúdo? Compartilhe em suas redes!

You may like

In the news
Leia Mais
× Fale com o ViDA!