Quer viajar num cruzeiro? Veja as novas orientações da Anvisa

Para embarcar é necessário ter a vacinação completa e deve-se prestar atenção ao prazo para imunização, alerta a Anvisa

Transatlânticos chegam trazendo 20 mil turistas previstos para acompanhar o réveillon de Copacabana, movimenta o Terminal Internacional de Cruzeiros Pier Mauá, na zona portuária (Fernando Frazão/Agência Brasil - Dez/14)
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Após longo período suspensos por conta da pandemia de Covid-19, os cruzeiros marítimos nacionais e internacionais estão de volta à costa brasileira em novembro. A temporada de cruzeiros no Brasil foi retomada recentemente, após a decisão dos três ministros que assinam a Portaria Interministerial 658/2021, após decisão do Ministério do Turismo.
Com a decisão de retomada, coube à Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária a definição dos protocolos sanitários para esta atividade. O objetivo é reduzir os riscos de contaminação e disseminação do vírus da Covid-19 durante os cruzeiros. As viagens também deverão respeitar as regras das cidades onde os navios atracarem.

Entre os protocolos a serem definidos pela Anvisa estão a realização de testes antes do embarque em todos os passageiros, a vacinação e a testagem dos tripulantes, o uso de máscaras, o distanciamento, a ocupação reduzida nos navios, a desinfecção e higienização constantes nas embarcações e o fornecimento de ar fresco, sem recirculação (nos moldes dos filtros especiais dos aviões).

Anvisa impede embarque sem comprovante de vacinas

A liberação dos cruzeiros ocorre três semanas depois de a Anvisa ter se posicionado contra a medida. Em 10 de setembro, a agência havia informado que as evidências sanitárias e epidemiológicas ainda não apontavam a retomada dos cruzeiros como ação segura. Naquele momento, não havia previsão de uma nova reavaliação da medida.

Pelo menos 25 passageiros de navios de cruzeiro não puderam embarcar deste a última sexta-feira (5/11). O motivo foi a ausência de vacinação completa contra Covid-19 e o não cumprimento do período necessário para a vacina gerar imunização no corpo humano, após a aplicação da última dose.

O prazo de imunização definido mundialmente é de 14 dias, inclusive pelo Centro de Controle e Prevenção de Doenças dos Estados Unidos da América. Esse prazo está apoiado nos estudos clínicos das vacinas que utilizam esse tempo como referência para alcance da proteção com o imunizante.

No entanto, pode haver alguma variação entre as vacinas, o que vem descrito em bula. Um exemplo é a vacina Comirnaty®,  da Pfizer, cuja bula traz a informação que a pessoa vacinada está protegida sete dias após a segunda dose.

Todos os viajantes devem observar atentamente as regras, documentos e prazos necessários para que tenham o embarque autorizado pelas empresas, que são responsáveis por garantir o cumprimento das normas.

Sete navios com mais de 566 mil leitos já confirmados

Segundo o Ministério do Turismo, a autorização para a temporada de cruzeiros 2021/2022 envolveu a aprovação conjunta de medidas dos Ministérios da Saúde, da Justiça, da Infraestrutura, da Casa Civil e da Presidência da República. A expectativa, informou o governo, é gerar R$ 2,5 bilhões para a economia e criar 35 mil empregos, o que representaria crescimento de 11% em relação à temporada 2019/2020.

Para a temporada de cruzeiros 2021/2022, que vai de novembro a abril do próximo ano, estão previstos sete navios, informou o Ministério do Turismo. As embarcações devem ofertar mais de 566 mil leitos, 35 mil a mais que na temporada 2019/2020, e farão cerca de 130 roteiros e 570 escalas em portos brasileiros. Entre os destinos previstos, estão Rio de Janeiro, Santos, Salvador, Angra dos Reis, Balneário Camboriú, Búzios, Cabo Frio, Fortaleza, Ilha Grande, Ilhabela, Ilhéus, Itajaí, Maceió, Porto Belo, Recife e Ubatuba.

Requisitos para embarque e realização de cruzeiros

1 – Ciclo de vacinação completo contra Covid-19. Isso quer dizer que a pessoa deve ter tomado a segunda dose – ou dose única, a depender do imunizante – pelo menos 14 dias antes da data do embarque ou de acordo com o informado em bula. Para fins de comprovação, é indispensável a apresentação do Certificado Nacional de Vacinação contra Covid-19.

2 – Obrigação de apresentação de teste do tipo RT-PCR negativo feito até 72 horas antes do embarque ou de teste de antígeno feito até 24 horas antes do embarque.

3 – Preenchimento de formulário contendo informações sobre as condições de saúde do viajante. Esse formulário deve ser apresentado por todos os passageiros, inclusive menores de idade e tripulantes. O responsável pela embarcação é quem irá avaliar as informações prestadas e poderá negar o embarque.

4 – Testagem diária de 10% dos passageiros a bordo e de 10% da tripulação. Testes positivos não poderão ser descartados por um segundo teste (contraprova).

5 – Lotação máxima da embarcação limitada a 75% da capacidade de passageiros.

6 – Espaçamento a bordo de 1,5 metro entre grupos de viajantes (exemplo: grupo familiar ou grupo de pessoas que viajam juntas).

7 – Testagem semanal de toda a tripulação a bordo.

8 – Separação de cabines para isolamento de casos suspeitos a bordo.

9 – Aprovação prévia dos protocolos de cada embarcação pela Anvisa.

10 – Notificação diária da situação de saúde a bordo pela embarcação.

Leia atentamente o documento de orientações aos viajantes de cruzeiros.

Fonte: Anvisa e Agência Brasil

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