Rio dará prioridade em vacina a profissionais da linha de frente e vulneráveis

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Os profissionais da Saúde e Segurança Pública e as pessoas em situação de vulnerabilidade no Estado do Rio de Janeiro poderão ter prioridade na aplicação de uma futura vacina contra o coronavírus. É o que autoriza a Lei 9.040/20, que também foi sancionada e publicada nesta segunda-feira (5) no Diário Oficial do Estado.

A medida prevê a prioridade para médicos, enfermeiros e técnicos de Saúde, além de pessoas idosas, com doenças pré-existentes (como doenças pulmonares ou câncer) ou que trabalham ou moram em locais de alta transmissão, como casas de repouso e prisões.

Também estão na regra servidores das secretarias de Polícia Civil, Polícia Militar e Administração Penitenciária (SEAP), Corpo de Bombeiros Militar (CBMERJ) e Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase), além de agentes do Segurança Presente.

A Secretaria de Estado de Saúde poderá ampliar as categorias profissionais com direito à prioridade e incluir novas classificações dentro do quadro de “pessoas vulneráveis”. De acordo com a justificativa da medida, é necessário estabelecer que, além das pessoas vulneráveis, os profissionais da linha de frente terão prioridade no recebimento dessas vacinas contra o novo coronavírus, pois eles exercem atividades de alto risco, ininterruptas e de caráter essencial.

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Agora é lei: medição de temperatura em bancos e comércio será obrigatória

A medição da temperatura de clientes com termômetro digital, o uso de máscara e o fornecimento de álcool em gel serão obrigatório nos comércios e bancos autorizados a funcionar durante a pandemia de coronavírus. É o que determina a Lei 9.034/20, de autoria dos deputados  Bebeto (Pode) e Léo Vieira (PSC), que foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada pelo Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (02/10).

Segundo a medida, clientes sem máscara ou com temperatura acima de 37,5ºC deverão ser impedidos de entrar e funcionários, afastados do trabalho. Eles serão orientados a procurar o serviço médico. Os estabelecimentos terão que fornecer equipamentos aos funcionários, além de pendurar um cartaz informando sobre a medida. No caso de shopping centers, a medição de temperatura deverá ocorrer apenas na entrada, desobrigando as lojas do interior de repetirem o procedimento.

O descumprimento poderá acarretar em advertência para adequação em até 24 horas, suspensão do serviço, interdição do estabelecimento e multa diária de R$ 3.555,00 (mil UFIR-RJ). As multas serão destinadas ao Fundo Estadual de Saúde (FES) e aplicadas no combate à pandemia de covid-19.

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Recursos recuperados da corrupção serão aplicados na Saúde

Recursos recuperados de fraudes praticadas por políticos e agentes públicos e privados nas ações de enfrentamento à pandemia serão destinados ao Fundo Estadual de Saúde . É o que determina a Lei 9.037/20, que foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada pelo Diário Oficial do Estado, desta sexta-feira (02/10). A norma é de autoria do deputado Anderson Moraes (PSL).

A medida também determina que 20% do valor poderá ser destinado à Agência Estadual de Fomento (AgeRio) para a recuperação econômica do setor de bares e restaurantes, por meio de operações de créditos. O valor total arrecadado e sua destinação deverão ser informados em sítio eletrônico do órgão competente do Poder Executivo responsável pela gestão do recurso.

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Famílias pobres terão traslado de corpos de vítimas da Covid-19 pago pelo Estado

O Governo do Estado do Rio de Janeiro está autorizado a custear o traslado de corpos de vítimas da covid-19 no trajeto dos hospitais ou residências para o cemitério. A medida atenderá a famílias pobres. É o que estabelece a Lei 9.039/20, que foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada pelo Diário Oficial do Estado, nesta segunda-feira (05/10).

A medida determina que as empresas de transporte contratadas pelo Governo estadual informem diariamente a quantidade de sepultamentos à Secretaria de Estado de Saúde (SES), para que haja dados fidedignos dos traslados de corpos custeados pelo Estado. A norma complementa a Lei 8.869/20, que já autoriza o Governo a realizar convênios com as prefeituras municipais fluminenses para remoção de corpos de vítimas de coronavírus em residências particulares através do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

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Idosos terão acesso preferencial em agências de serviços essenciais

As agências de atendimento de concessionárias de serviços essenciais como água e esgoto, luz e telefonia deverão conceder acesso irrestrito e preferencial aos idosos maiores de 60 anos durante a pandemia de coronavírus. É o que determina a Lei 9.042/20, de autoria da deputada Alana Passos (PSL), que foi sancionada pelo governador em exercício Cláudio Castro, e publicada pelo Diário Oficial do Estado, nesta segunda-feira (05/10) .

A norma amplia a Lei 8.965/20, que já determinava o acesso irrestrito e preferencial de idosos nas agências bancárias e casas lotéricas durante a pandemia de coronavírus. A legislação em vigor determina que os idosos sejam atendidos em até 30 minutos. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada ao estabelecimento multa de 20 mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 71 mil.

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Prevenção e redução da mortalidade materna, infantil e fetal

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, em discussão única, nesta terça-feira (6/10), o projeto de lei 2.770/20, do deputado Danniel Librelon (REP), que autoriza o governo a implementar medidas para a prevenção e redução da mortalidade materno, infantil e fetal, durante o período da Pandemia do Covid-19. A medida será encaminhada ao governador em exercício, Cláudio Castro, que terá até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

De acordo com o projeto, as medidas terão as seguintes diretrizes: sensibilizar os formuladores de políticas, as instituições de assistência à saúde da família e a comunidade sobre a gravidade das mortes maternas e infantis, suas causas e efeitos sociais e de saúde e as formas de evitá-la; recomendar ações de assistência qualificada ao parto e puerpério e combate às mortes; e assegurar o direito das gestantes e parturientes à assistência com atendimento centrado na mulher e na família e na redução da ocorrência de cesarianas desnecessárias. A medida ainda prevê o fortalecimento das ações do Comitê Estadual de Prevenção e Controle da Mortalidade Materna.

A medida deverá ser regulamentada pelo Executivo. “A maioria das mortes maternas é evitável, pois as soluções de cuidados de saúde para prevenir ou administrar complicações são bem conhecidas. Todas as mulheres precisam ter acesso a cuidados pré-natais durante a gestação, cuidados capacitados durante o parto e cuidados e apoio nas semanas após o parto. A saúde materna e do recém-nascido estão intimamente ligadas”, declarou o parlamentar.

Com Assessorias

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