Rio vai apertar o cerco da fiscalização sanitária

Primeiro Código Sanitário do município, válido a partir de 1º de abril, obriga 550 mil estabelecimentos a ter licenciamento. Multa pode chegar a R$ 50 mil

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Agora não é preciso mais denúncia formal para um estabelecimento comercial ou de serviços ser fiscalizado por descumprir regras básicas de higiene e limpeza no Rio de Janeiro. E quem infringir as normas pode receber multas muito mais salgadas: os valores vão de R$ 2 mil a R$ 50 mil, nos casos de infrações gravíssimas – antes variava de R$ 500 (infrações leves) a R$ 10 mil (infrações graves).

É o que prevê o primeiro Código Sanitário do Município, que começa a valer a partir de 1º de abril. A principal novidade é a exigência do licenciamento sanitário para todos os segmentos econômicos, o que vai permitir à prefeitura ampliar ações preventivas e pró-ativas – antes, a fiscalização acontecia somente para atender a denúncias. A previsão é que o número de estabelecimentos inscritos no município aumente dos atuais 130 mil para 550 mil em toda a cidade.

A partir de abril, a  Subsecretaria de Vigilância Sanitária e Controle de Zoonoses (Subvisa) inspecionará as condições de higiene e salubridade em espaços de uso coletivo para avaliar aspectos como a qualidade da água e do ar e o gerenciamento de resíduos, proporcionando mais segurança para a saúde da população.

Aprovado por unanimidade na Câmara dos Vereadores como Lei Complementar 197/2018 e lançado oficialmente na última quinta-feira (14), na Firjan, o documento atualiza normas obsoletas que dificultavam as inspeções e regulamenta os processos baseados em legislações de até 20 anos atrás.

Pela primeira vez, empreendedores artesanais, como food truck e food bike, também terão a opção de se regularizar.

Operações de fiscalização já começam em abril

As operações de fiscalização do licenciamento e pagamento da nova Taxa de Licenciamento Sanitário (TLS) começam em abril, com as equipes aplicando multas por infrações e interditando estabelecimentos não licenciados.

Segundo a Subvisa, antes o valor devido ia para a Dívida Ativa e o comércio continuava a funcionar. Como o valor da multa era baixo, a maioria optava por não pagar, em um processo de difícil e onerosa cobrança aos cofres públicos.

Para mudar esse quadro de prejuízos ao município, os valores das multas aumentam com o novo Código. A multa de R$ 50 mil nos casos de infrações gravíssimas é muito acima do valor da taxa, que chega ao máximo de R$ 1.800.

Quem divide consultório pagará apenas uma taxa

No lugar da antiga Taxa de Inspeção Sanitária, calculada apenas sobre o metro quadrado do estabelecimento, foi criada a Taxa de Licenciamento Sanitário (TLS), também anual, mas levando em conta outros fatores, como o número de serviços profissionais empregados na fiscalização e de riscos como a insalubridade.

Com isso, atividades que ocupam área menor que 50 metros quadrados, como cafeterias, cabeleireiros, fisioterapeutas, nutricionistas e psicólogos, vão ter valores reduzidos.

Profissionais autônomos da área da saúde que dividem consultório poderão optar por apenas uma taxa – antes, todos tinham que pagar individualmente o tributo. Só nesse segmento, a mudança vai beneficiar mais de 37 mil profissionais.

Ambulantes, feirantes, atividades não localizadas ou em residências, produção agropecuária artesanal, unidade móvel de prestação de serviços e veículos transportadores de produtos de interesse à saúde estão entre os que terão permanentemente 50% de desconto.

Microempreendedores individuais (MEI), agricultores familiares e produtores agroecológicos e orgânicos continuarão isentos da taxação, mas também terão que se licenciar.

Pagamento da taxa vai de abril a outubro

A taxa terá cobrança escalonada, entre abril e outubro, variando por segmento e com os contribuintes pagando a metade do valor. Este ano, o primeiro grupo a pagar a TLS é o de pessoas jurídicas até 30 de abril, seguido do segmento de pessoas físicas (até 30 de maio) e das atividades transitórias, em 30 de junho.

Para food trucks, trailers e similares que trabalham com a manipulação de alimentos, o licenciamento vai até 30 de julho. Já para ambulantes, feirantes, atividades exercidas ou referenciadas em residências e as não localizadas e reguladas pela Vigilância Sanitária mas sem alvará, o limite é 30 de agosto.

Para as atividades relacionadas, a licença deve ser obtida até 30 de outubro. A partir de 2020, o vencimento será unificado, sempre em 30 de abril.

Valores diferenciados por segmento

Pelas novas regras, os segmentos agrupados no setor regulado (escolas, hotéis, petshops e demais bens de consumo, produção ou prestação de serviços que apresentem riscos à saúde) e nas atividades transitórias (eventos em geral com a exposição e venda de produtos e prestação de serviços ligados à saúde) terão valores diferenciados.

O mesmo acontecerá com as chamadas atividades relacionadas, os shoppings, quiosques, lojas de departamentos e demais ambientes de uso coletivo que também serão inspecionados e obrigados a se licenciar.

Desburocratização e simulação

Para agilizar o processo de licenciamento, o Sisvisa (Sistema de Informação em Vigilância Sanitária acessado pelo Carioca Digital no portal da Prefeitura) está sendo reestruturado. Antigos formulários – alguns com mais de 400 perguntas e seis anexos, como as licenças para farmácias – foram reduzidos a duas perguntas. A taxa anual antes enviada pelo Correio será emitida on-line.

Outra vantagem para o contribuinte é a calculadora virtual para a simulação da TLS. Pelas estimativas, um estabelecimento de 50 metros quadrados, sem fatores de riscos e complexidade, deve pagar anualmente cerca de R$ 150, o equivalente a R$ 12,50 ao mês. Mas os valores variam de R$ 50 (atividades como o comércio ambulante e feirantes) a R$ 1.800, para estabelecimentos com grandes áreas construídas e ambiente insalubre, como muitos hospitais.

Nesse cenário, a Vigilância Sanitária passa, a partir de 2019, a ter autonomia financeira, e R$ 40 milhões do Tesouro (Fonte 100) foram remanejados para o orçamento da Saúde.

Serviço de Inspeção Municipal

Entre as inovações, as equipes de saúde humana, animal e de ambientes coletivos passam a atuar de forma integrada nas fiscalizações, reforçando o conceito de Saúde Única estabelecido pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

O Código também institui o Serviço de Inspeção Municipal (SIM), oficializando as inspeções agropecuárias em criações de aves e outros produtos e subprodutos de origem animal e vegetal. Com isso, estabelecimentos que produzem hambúrguer artesanal e queijos, muitas vezes impedidos de se regularizar por falta de autorização sanitária, poderão se formalizar no próprio município.

Da Redação, com informações da Subvisa

 

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