‘Estupro culposo’ não existe: crime contra mulher sempre deve ser punido

Decisão que inocentou acusado de estupro de jovem influencer e humilhação de advogado sofrida pela vítima causam indignação nas redes sociais

Gostou desse conteúdo? Compartilhe em suas redes!

A jovem influencer Mariana Ferrer, de 21 anos, afirma ter sido estuprada numa festa em 2018, em Santa Catarina. A justiça entendeu que o réu, um empresário rico, ‘não teve intenção’ de estuprá-la, situação que ficou conhecida como “estupro culposo”, uma figura inexistente no Código Penal Brasileiro. A decisão gerou revolta nas redes sociais e deu início ao movimento “Estupro Culposo não Existe. Justiça para Mari Ferrer”.

Um vídeo inédito, divulgado pelo Intercept Brasil, mostrando a defesa do acusado humilhando a jovem na audiência virtual revoltou ainda mais usuários das redes sociais, gerando forte reação contra a conduta do advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho e do juiz Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis. Em pouco tempo, o assunto estava nos “Trending Topics” do Twitter, gerando uma onda de memes e comentários em favor da vítima.

O relato abaixo é de Danielle Portela e Taiana Martins, e repercutiu nas redes sociais, juntamente com imagens de André Aranha, do advogado e do juiz.

Mariana Ferrer tinha 19 anos e foi trabalhar como hostess (essas pessoas que dão boas vindas aos convidados) numa casa de eventos muito famosa em Florianópolis, chamada Café de La Musique. Acontece que um playboy colocou ‘boa noite cinderela’ na bebida dela, a levou para um mato no fundo da casa de eventos e estuprou a jovem, que era virgem. Mariana pede ajuda, é socorrida, vai para a delegacia fazer (exame de) corpo delito. Encontram DNA de André Aranha, de 43 anos, na calcinha e dentro dela. Exame de sangue detectou a droga ‘boa noite cinderela’.

Mariana processa André Aranha, que é filho de empresário muito rico da cidade. André Aranha consegue através de seus advogados impedir Mariana de falar o nome dele nas redes sociais. Mariana consegue grande repercussão nas redes sociais e começa a divulgar de forma ampla o caso. André Aranha consegue através de seus advogados que Mariana delete suas redes sociais.

Em julgamento em primeira instância foi absolvido por FALTA de provas. (Dna nao bastou). O advogado de André Aranha usa fotos de Mariana nas redes sociais para embasar o argumento de que foi não foi estupro e o sexo foi consentido. Detalhe: ela foi drogada e não tinha a menor capacidade de consentir nada.

Em segunda instância, André Aranha foi absolvido por um entendimento que nem existe em lei ‘estupro culposo”, quando não há intenção de estuprar. Vocês enxergam a qualidade de judiciário que esse país tem?? Vou nem citar episódios em que o judiciário diz não ter provas mas ter convicção… Tô falando de um caso com provas, com DNA, com droga detectada no sangue Isso, meus caros e minhas caras amigas, é a institucionalização do estupro. NÓS NÃO ACEITAMOS ESSE VEREDICTO”.

Depois da violência, a humilhação

O movimento Me Too Brasil, que se manifestou em 9 de setembro de 2020, à época em que sentença do caso Mari Ferrer foi expedida, expôs novamente seu repúdio.

O advogado agiu com absoluta falta de decoro e humanidade, tentando engatar uma tese de defesa pautada pela responsabilidade da vítima pela violência que sofreu. Houve exposição de fotos sensuais da vítima para embasar a defesa de que relação foi consensual, as quais foram definidas pelo advogado como “ginecológicas”. Esse mesmo advogada afirmou que “jamais teria uma filha” do “nível” de Mariana e tripudiou de sua dor ao dizer que “não adianta vir com esse teu choro dissimulado, falso e essa lábia de crocodilo””, diz a nota.

Ainda de acordo com a nota, “o juiz do caso, por sua vez, em momento algum repreendeu o advogado por apresentar fotos e fatos que em nada tinham a ver com o caso concreto em julgamento nem interrompeu suas falas humilhantes e violentas contra Mariana e determinou uma pausa apenas após a vítima fazer um pedido expresso para que ele exigisse respeito. A vítima teve que lembrar ao juiz, servidor público, de realizar o seu trabalho”.

Foi apresentada representação perante o Conselho Nacional de Justiça para que a corregedoria do órgão analise a conduta do juiz e do membro do Ministério Público que atuaram no caso. “A atuação do promotor Thiago Carriço de Oliveira chama a atenção, pois não é nada comum o MP, órgão responsável pela acusação, pedir a absolvição de um réu diante de tantos elementos de prova. Ainda mais tendo esse mesmo Ministério Público pedido a prisão preventiva, porém, pela mãos do promotor Alexandre Piazza, que deixou o caso, segundo o MP, para atuar em outra promotoria”.

Expressamos toda nossa solidariedade à Mari Ferrer. Não podemos imaginar a dor que ela tem experimentado desde a violência que sofreu e nos colocamos à sua disposição e agradecemos sua imensa força e coragem. Obrigada por falar por nós, Mari. Obrigada por ser e por existir. Honramos sua existência. Acreditamos que esse caso tem a força de mudar a história dos crimes de violência sexual no Brasil e chamamos a todas as mulheres e todos os homens ao posicionamento público contra essa decisão e essas posturas para que haja pressão social para a alteração desse resultado inicial”, escreveu o Mee Too Brasil.

CNMP apura atuação do promotor de SC que atuou no caso 

Tramita na Corregedoria Nacional, vinculada ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), uma Reclamação Disciplinar para apurar a atuação do membro do Ministério Público de Santa Catarina Thiago Carriço de Oliveira no processo contra André Camargo Aranha.

A Reclamação Disciplinar foi instaurada dia 9 de outubro a partir da representação feita pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. O procedimento tramita sob sigilo para a preservação da dignidade e da intimidade da vítima Mariana Ferrer.

A Corregedoria Nacional do MP solicitou informações à Corregedoria do Ministério Público de Santa Catarina sobre o caso. Após recebê-las, serão analisadas as providências que serão tomadas.

O corregedor nacional do Ministério Público, conselheiro Rinaldo Lima requisitou à Justiça estadual de Santa Catarina a íntegra do vídeo da audiência realizada no decorrer do processo contra André Camargo Aranha, denunciado pelo suposto crime de estupro contra Mariana Ferrer.

A solicitação visa a investigar a atuação do membro do Ministério Público Thiago Carriço de Oliveira no procedimento. O vídeo será juntado à Reclamação Disciplinar (RD) instaurada em 9 de outubro. A Reclamação Disciplinar apura tanto a atuação de Thiago Carriço de Oliveira no decorrer do processo quanto a conduta dele na audiência.

OUTRO LADO

Julgamento em redes sociais pode destruir reputações, alerta advogado

Mariana vinha denunciando o caso nas redes sociais e teve sua conta suspensa no Instagram. A influencer publicou o seu caso detalhadamente, com datas, nomes, e endereço do ato em suas redes, para todos os seus seguidores, clamando por justiça.

As redes sociais são a forma de comunicação no mundo atual. As pessoas publicam praticamente toda a sua vida nas linhas do tempo, seja do Instagram, Facebook, Twitter e linkedin. Sua postura merece destaque pela coragem e iniciativa de não ter medo de se expor. Todavia, a acusação de estupro é muito grave e se confirmada no Judiciário leva o réu a cumprir uma pena bem pesada”, explica Marcelo Campelo, advogado especialista em direito criminalista.

Se ela clama por justiça, com toda a razão, deve confiar e ajudar a Polícia Civil e Promotor de Justiça a trabalharem num processo sólido com provas inquestionáveis, como ela vem expondo nas redes sociais. Não resta dúvida que temos que apoiar a condenação por um crime brutal. No entanto, enquanto não for proferida uma sentença condenatória, não se pode condenar nem chamar o acusado de estuprador. São as regras processuais e temos que cumpri-las”, ressalta.

“A ordem judicial de suspensão emanou de um juízo cível, portanto se pode concluir que não se está a discutir a existência ou não do estupro, cuja competência pertence ao juízo criminal, provavelmente de Santa Catarina, aonde ocorreu o crime, mas de São Paulo, portanto, não me surpreenderia ler a decisão e encontrar o embasamento no princípio da inocência“, comenta.

Para a vítima e para todos os que lêem a notícia pode soar injusto e leviano. No entanto, os julgamentos realizados por redes sociais podem levar a destruição de reputações, por isso o cuidado. É de se deixar claro que, diante da evidências demonstradas pela influencer o réu provavelmente será condenado pelo Poder Judiciário, que é a garantia de justiça para todos. Acredita-se no caminho da justiça pelos caminhos do devido processo legal, não pelas redes sociais, em que injustiças podem ser cometidas muito facilmente.

O Poder Judiciário, através da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, julgou improcedentes as acusações e absolveu o empresário. Foram ouvidas 22 testemunhas e realizadas perícias. E agora? O que acontece com Mari Ferrer?  Provavelmente, além da suspensão da conta, a influencer terá que pagar uma indenização pelo período em que acusou o réu de ter cometido o crime e exposto a sua reputação perante milhões de pessoas. Sem ler a sentença é difícil concluir e opinar, mas uma coisa respeito: até provem o contrário, confio na justiça”, finaliza.

Caso Robinho: e se fosse no Brasil?

Mais recentemente, torcedores brasileiros se chocaram com a notícia da condenação do jogador Robinho na Itália por estupro de uma jovem numa boate de luxo famosa. Segundo relatos, na noite do crime, após a saída de sua esposa, depois de previamente combinado, a vítima aproximou-se da mesa do agressor em uma boate de luxo famosa em uma cidade da Itália. Neste recinto, dolosamente, o autor do crime ofereceu diversas doses de bebida para provocar embriaguez levando a vítima a perder a noção do que estava fazendo. Neste momento, praticou sexo oral e conjunção carnal nas dependências do local.

E se fosse no Brasil? Para Marcelo Campelo, advogado especialista em direito criminalista, Caso este crime tivesse acontecido no Brasil, muito provavelmente o agressor responderia pelo crime previsto no Código Penal. O artigo 13 prevê pena de 6 a 10 anos de prisão por “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”.

O crime ainda recebe o agravante previsto no artigo 61 quando a vítima está em “estado de embriaguez preordenada”. “O autor abusou da vítima por meio da embriaguez, não há dúvidas. Dependendo do caso o autor da barbárie poderia passar algum tempo no cárcere”, explica o advogado.

O autor do crime cometido na Itália cumpriria pena no Brasil? A princípio não e digo o porquê, no direito penal existe um princípio chamado princípio da territorialidade que significa dizer que a justiça brasileira teria competência sobre os crimes cometidos em seu território nacional, não em outros países”, esclarece.

E se ele for preso na Itália e desejar cumprir sua pena no Brasil, seria possível? “Sim, seria, mas é um processo burocrático e demorado, a sua sentença teria que ser homologada perante o Superior Tribunal de Justiça e o Ministério da Justiça, através do Departamento Penitenciário Nacional, disponibilizar vaga, em caráter humanitário para o réu cumprir a pena.

Ele ressalta as penas extra autos que foram aplicadas no caso, já que os patrocinadores não aceitaram colocar dinheiro em um  jogador acusado de cometer um crime dessa natureza, quando sua imagem poderia estar ligada a alguém que não respeita o sexo feminino. “Sabemos que muito deve ser feito para acabar com os crimes de natureza sexual, mas uma coisa pode ser dita: os malandros, pensarão duas vezes antes de cometer.

O que a vítima deve fazer para realizar queixa, quais são as provas e qual a penalização para o crime?

Nos dias atuais, o crime de estupro está sujeito a Ação Penal Pública Incondicionada. De acordo com Acacio Miranda da Silva Filho, especialista em Direito Penal, o autor do crime será processado independentemente da vontade da vítima. “A primeira providência a ser tomada é avisar a autoridade policial, para que, a partir daí, sejam tomadas todas as medidas legais, inclusive o oferecimento da denúncia contra o autor dos fatos”, aponta.

O crime de estupro é o chamado Crime de Infração Penal Não Transeunte (o que depende da comprovação da materialidade da ocorrência do crime), para que o algoz seja processado. Como regra, isso se dá através da prova pericial, contudo, não existindo provas materiais, principalmente no crime de estupro, a palavra da vítima tem bastante importância.

O crime de estupro é caracterizado pelo ato de colocar a mão por dentro da roupa da vítima sem consentimento ou iniciar ou consumar ato sexual sem consentimento. Desde a reforma do Código Penal nesse crime, realizada em 2009, também se caracterizam como estupro outros atos libidinosos — ou seja, o crime de estupro pode ser configurado mesmo sem penetração.

O que fazer em caso de estupro?

Procurar ajuda é fundamental, tanto médica quanto da polícia, para que se registre queixa. Sem ela, não haverá Boletim de Ocorrência, nem investigação contra o agressor. Acacio Miranda alerta que é de suma importância que o registro do Boletim de Ocorrência e o exame de corpo de delito sejam realizados (antes ou depois da coleta de exames) para que as investigações sejam iniciadas.

Feito isto, a vítima será encaminhada a um hospital para realizar exames e receber medicamentos antirretrovirais (para impedir a contaminação pelo vírus da AIDS, por exemplo) e a pílula do dia seguinte. Em alguns casos, o encaminhamento para o hospital é feito antes da delegacia, principalmente se a vítima está ferida.

Pena – Para o estupro comum, consagrado no Artigo 213 do Código Penal, a pena vai até 12 anos de reclusão. Quando se fala em estupro de incapaz, que está no Artigo 217 do Código Penal, a pena é elevada, podendo chegar a 20 anos. O estupro de incapaz se caracteriza quando a a vítima é menor de 14 anos, ou por circunstâncias psicológicas que impeçam que a pessoa manifeste livremente a sua vontade (como no caso de algum tipo de deficiência intelectual).

Portaria obriga médicos a notificar polícia sobre caso de estupro

O Ministério da Saúde editou recentemente uma portaria que obriga médicos, profissionais de saúde e/ou responsáveis por estabelecimento de saúde, além de notificar à polícia sobre os casos em que houver indícios ou confirmação de estupro – o que já era previsto em lei.

Deverão também preservar e entregar possíveis evidências materiais do crime para a realização de exames genéticos visando contribuir para a identificação do autor do estupro. notificarem a polícia ao acolherem mulheres vítimas de estupro que solicitem aborto, que é permitido no Brasil diante desta condição. A medida foi assinada pelo então ministro interino Eduardo Pazuello.

A Câmara dos Deputados e o Senado, no entanto, estudam a possibilidade de derrubar a portaria, considerada por muitos especialistas constrangedora e intimidadora para a vítima de violência sexual. “Trata-se de um retrocesso e uma tentativa de burlar a regra legal. É usar de uma norma infra legal para afastar o direito ao aborto previsto em lei”, afirma o professor Marcelo Válio, pós-doutor em direito de pessoas vulneráveis.

Segundo ele, essa portaria coloca a mulher vítima de estupro em uma situação mais desconfortante. “É tentar criminalizar a vítima de estupro. Trata-se de um ato administrativo ilegal e imoral. Se desejam mudar a regra do estupro legal no Brasil, que se faça através de lei e não através de uma norma infra legal que não tem esse condão”, ressalta o especialista.

A nova Portaria nº 2.282/2020, publicada no Diário Oficial da União, substitui a anterior (Portaria nº 1.508/2005) e faz parte da atualização feita pelo Ministério da Saúde sobre os procedimentos de justificação e autorização da interrupção da gravidez, nos casos previstos em lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Com Assessorias

Gostou desse conteúdo? Compartilhe em suas redes!

You may like

In the news
Leia Mais
× Fale com o ViDA!