Volta às aulas: nova decisão da Justiça mantém proibição em escolas particulares da cidade do Rio

Tribunal de Justiça mantém decisão anterior que impedia prefeito Marcello Crivella de liberar aulas em escolas particulares em agosto

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Em mais um round da batalha judicial em que se transformou a volta às aulas presenciais no Rio de Janeiro, o Tribunal de Justiça decidiu que fica proibida a retomada das atividades nas escolas particulares “para preservar a vida e a saúde dos alunos e evitar o aumento da desigualdade perante a rede pública”.

Em nova decisão judicial, o desembargador Peterson Barroso Simão confirmou, nesta segunda-feira (14/9), a suspensão dos efeitos do Decreto 47.683/2020, que autoriza a reabertura das escolas privadas, de forma voluntária, para o 4º, 5º, 8º e 9º anos a partir de 1º de agosto de 2020.

Também está mantida a determinação para que o município do Rio se abstenha de expedir qualquer ato administrativo no sentido de promover o retorno às atividades educacionais presenciais nas creches e escolas da rede privada de ensino, ainda que facultativamente, em qualquer etapa, sob pena de multa diária, no valor de R$ 10 mil, a ser imposta pessoalmente ao prefeito Marcelo Crivella.

Na quinta-feira (10) da semana passada, a Justiça do Trabalho concedeu uma liminar ao sindicato dos professores, impedindo que as aulas fossem retomadas nesta segunda nas escolas particulares do Estado do Rio. No domingo (13), outra decisão do TRT, atendendo a um pedido do sindicato das escolas, derrubou a liminar, permitindo a reabertura.

Para a prefeitura, no entanto, as escolas particulares da cidade ainda não podem reabrir, por causa de outra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Entretanto, o TJ esclareceu que a decisão não impede a retomada – desde que sejam cumpridos os protocolos de segurança. Mas o desembargador Peterson Barroso Simão reforçou que o Decreto 47.683/2020 segue suspenso na capital.

A gestão do retorno às aulas pertence à seara do Executivo municipal, que deve comprovar por laudos científicos e técnicos que os alunos já podem voltar ao ambiente escolar com segurança”, escreveu o desembargador na decisão.

Peterson Barroso Simão também enfatizou a necessidade do restabelecimento do diálogo, não só entre as partes envolvidas neste litígio, mas também entre as autoridades públicas de saúde, os pais de alunos, os empresários e funcionários, especialmente os professores.

Nesta segunda-feira, foi baixa a adesão à volta às aulas nas escolas particulares do Rio de Janeiro que decidiram reabrir. O Tribunal de Justiça diz que não impede a volta na capital, desde que sejam tomados os devidos cuidados.

Pondero, ainda, que o retorno das aulas da rede privada em momento anterior ao da rede pública contribuirá para aumentar a desigualdade entre os estudantes que podem pagar pelo ensino e aqueles que dependem da escola pública, fato que violaria o princípio da isonomia. Enfim, a segurança e preservação da vida e saúde dos alunos é a prioridade máxima e deve se sobrepor aos demais interesses. A prudência nesse momento tumultuado revela-se como sendo o melhor caminho a seguir”, destacou. 

‘Lugar de criança é na escola’, diz Sociedade de Pediatria do Rio

Em um comunicado divulgado no fim de semana, a Sociedade de Pediatria do Estado do Rio de Janeiro (Soperj) defendeu o retorno às aulas. O documento “Lugar de Criança é na Escola” destaca que “crianças que contribuíram para o combate ao vírus, isoladas, no pior momento da pandemia, têm agora o direito de voltar à sala de aula”.

A Soperj afirma que “a pandemia ainda está desaquecendo no Brasil, que enfrenta diferentes momentos dentro do mesmo país”. “O município do Rio enfrentou o pico da epidemia no início de maio, e os números apresentam melhora desde então”, argumentou. O documento diz ainda que “o sistema público de saúde apresenta dificuldades previamente conhecidas, mas não se encontra mais tão sobrecarregado pela pandemia”.

Os prejuízos educacionais, pedagógicos e psicológicos e socioafetivos na infância e adolescência são indissociáveis entre si e têm na privação escolar um dos seus maiores determinantes”, completou. A Soperj destaca ainda “o esforço da escola em criar o ambiente mais seguro possível com a previsão de práticas de mitigação que forem necessárias”.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ

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