Dentro de seis meses, toda e qualquer doença relacionada ao câncer terá notificação obrigatória nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional. Publicada nesta terça-feira (26) no Diário Oficial da União, a nova lei entra em vigor em 180 dias e necessita de regulamentação do Ministério da Saúde. A notificação compulsória do câncer havia passado pelo plenário do Senado como PLC 14/2018 no final de maio e foi sancionada pelo presidente Michel Temer.
A nova Lei 13.685, de 25 de junho de 2018, altera a Lei dos 60 Dias (Lei 12.732/2012), que estabelece, dentre outras coisas, o prazo máximo de 60 dias a partir da assinatura do laudo patológico para início do tratamento do paciente com câncer. Em nota, a Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (Femama) informa que com o registro de casos obrigatório, a expectativa é gerar dados confiáveis que embasem estratégias de enfrentamento da doença, considerada uma peça chave para melhorar o planejamento da atenção e cuidado do câncer.
Desde 2016, a Femama e suas instituições associadas em todo o país vêm se mobilizando pelo avanço do tema, promovendo mobilizações, visitas a parlamentares e audiências públicas. Em 2018, a necessidade de adoção do registro compulsório do câncer passou a ser trabalhada também pela coalizão de instituições que compõem o grupo multisetorial Go All, da qual a Femama faz parte, unindo esforços pela transformação do cenário oncológico do país.
A Femama trabalha para reduzir os índices de mortalidade por câncer de mama em todo o Brasil, influenciando políticas públicas para defender direitos de pacientes, ao lado de 73 ONGs de apoio a pacientes associadas em todo o país. Foi a primeira instituição a trazer a campanha Outubro Rosa – de combate ao câncer de mama – de forma organizada para o Brasil, em 2008, com ações em diversas cidades, em parceria com ONGs associadas.
Fonte: Femama, com Redação