São Paulo terá medicamento à base de cannabis no SUS

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A lei que garante a inclusão dos medicamentos à base da cannabis no Sistema Único de Saúde (SUS) em São Paulo foi sancionada nesta (31), com vetos parciais. O projeto foi aprovado em 21 de dezembro na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) com proposição do deputado Caio França (PSB).

Nas redes sociais, o parlamentar disse que esta é uma vitória das famílias “de autistas, pessoas com síndromes raras, Parkinson e outras patologias”. O deputado entregou um abaixo-assinado com 40 mil assinaturas, além de notas de apoio, ao governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas. A nova lei tinha que ser sancionada ou vetada até esta sexta-feira (3).

Os vetos parciais, segundo o governo, dizem respeito a trechos em desacordo com a Constituição Federal de 1988. O texto será remetido à Alesp para apreciação.

O governo estadual informou que um grupo de trabalho será criado para regulamentar a nova lei. “Os profissionais serão responsáveis pela implementação, atualização e reavaliação da Política Estadual de Medicamentos Formulados à Base de Cannabis”, apontou em nota.

A medida “minimiza os impactos financeiros da judicialização e, sobretudo, garante a segurança dos pacientes, considerando protocolos terapêuticos eficazes e aprovados pelas autoridades de Saúde”.

A importação de produtos medicinais feitos a partir da cannabis foi liberada em 2015 pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Os medicamentos só eram fornecidos pelo governo do estado mediante decisão judicial.

Anvisa autorizou UFRN a realizar pesquisas com cannabis

Em dezembro de 2022, a Anvisa concedeu uma autorização especial para que a Universidade Federal do Rio Grande Norte (UFRN) conduza experimentos científicos com produtos derivados da Cannabis, a planta da maconha. 

A permissão vale para Instituto do Cérebro da universidade (ICe-UFRN) e envolve projetos de pesquisa pré-clínica para avaliação da eficácia e segurança de combinações de fitocanabinóides no manejo de sinais e sintomas associados a distúrbios neurológicos e psiquiátricos. De acordo com a Anvisa, as pesquisas pré-clínicas não são realizadas em humanos.

O processo de autorização foi pautado em reunião da diretoria colegiada da Anvisa, que ocorreu no último dia 7 de dezembro, e julgou favoravelmente um recurso da UFRN contra o indeferimento do pedido inicial para a pesquisa com Cannabis.

De acordo com a agência reguladora, “apesar de sua utilização com fins medicinais há milhares de anos, ainda existe importante lacuna científica sobre as potencialidades, mecanismos de ação e efeitos do uso de Cannabis sp. no organismo humano”.

Desde 2019, uma resolução da Anvisa autoriza a fabricação e a importação de produtos com Cannabis para fins medicinais no Brasil. De acordo com o órgão, estima-se que mais de 100 mil pacientes façam algum tipo de tratamento usando Cannabis. Além disso, mais de 66 mil medicamentos à base de Cannabis foram importados em 2021. Cerca de 50 países já regulamentaram o uso medicinal e industrial da planta da maconha e do Cânhamo.

Em novembro, o Conselho Federal de Medicina chegou a publicar norma que ampliava restrições à prescrição de produtos derivados da Cannabis. Após reação negativa de profissionais, pesquisadores e pacientes, a autarquia médica suspendeu a medida.

Obrigações

Para conceder a chamada Autorização Especial Simplificada para Estabelecimento de Ensino e Pesquisa (AEP), a Anvisa determinou que a UFRN cumpra uma série de critérios obrigatórios, que são:

1) O projeto de edificação e instalações da Instituição de Pesquisa deve ser submetido à avaliação da Anvisa previamente ao início da pesquisa;

2) A Universidade deverá encaminhar à Anvisa os registros do acompanhamento individual de cada projeto em desenvolvimento por meio de relatórios semestrais e anuais;

3) Deverá ser apresentado à Anvisa um relatório de conclusão ao término do projeto de pesquisa, contendo informações completas sobre a utilização e destinação da planta Cannabis sp.;

4) Em caso de descarte de produto, este deve ser inativado por meio de autoclavagem e, posteriormente, descartado por empresa especializada em descarte de resíduos químicos e biológicos pelo processo de incineração;

5) Definição de requisitos específicos referentes ao controle de acesso às instalações onde serão realizadas as pesquisas.

CFM suspendeu resolução sobre prescrição da Cannabis medicinal

Em outubro, o plenário do Conselho Federal de Medicina (CFM) decidiu sustar temporariamente os efeitos da Resolução 2.324/2022, que estabelecia regras para a prescrição de medicamentos à base do canabidiol, um derivado da Cannabis. A decisão foi tomada  em reunião plenária extraordinária e publicada  dia 25 de outubro no Diário Oficial da União.

Com a nova resolução, ficam suspensos os efeitos da norma publicada no dia 14 de outubro, e a decisão pela indicação do uso do canabidiol volta a ser de responsabilidade do médico, de acordo com regras já estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). 

Também nesta segunda-feira, o CFM abriu uma consulta pública para receber contribuições sobre o tema. Os interessados têm 60 dias, até 23 de dezembro, para apresentar suas sugestões por meio de uma plataforma eletrônica. As informações vão servir de subsídio e serão tratadas sob os critérios de sigilo e anonimato, segundo o conselho.

Entenda

A norma agora suspensa foi publicada no último dia 14, restringindo a prescrição do canabidiol apenas para o tratamento de epilepsia refratária em crianças e adolescentes com síndrome de Dravet e Lennox-Gastaut ou complexo de esclerose tuberosa. Para os demais tipos de epilepsia, a substância não poderia mais ser prescrita.

Dessa forma, pessoas adultas e doenças como depressão, ansiedade, dores crônicas, Alzheimer e Parkinson não estavam cobertas pela resolução. A medida também proibia médicos de darem palestras e cursos fora do ambiente científico sobre o uso do canabidiol e de outros produtos derivados da Cannabis, bem como de fazer divulgação publicitária das substâncias.

De acordo com dados da própria Anvisa, estima-se que mais de 100 mil pacientes façam algum tipo de tratamento usando a chamada Cannabis medicinal. Além disso, mais de 66 mil medicamentos à base da planta foram importados em 2021. Atualmente, cerca de 50 países já regulamentaram o uso medicinal e industrial da Cannabis e do cânhamo.

Legalidade

No dia 17 de outubro, o Ministério Público Federal (MPF) instaurou procedimento preparatório para apurar a legalidade da primeira resolução do CFM. Como primeiras providências, o MPF requisitou à Anvisa documentos que mostrem as evidências científicas que sustentam as atuais autorizações para uso medicinal da Cannabis no Brasil.

O procurador da República requisitou ao CFM documentos que demonstrem evidências científicas que sustentam a resolução de 14 de outubro. Também foi requisitado ao Ministério da Saúde informações sobre as repercussões administrativas, financeiras e técnicas no Sistema Único de Saúde (SUS) das resoluções da Anvisa e do CFM. O prazo para as respostas é de 15 dias.

No dia 21 de outubro, pacientes e representantes de associações de cultivo protestaram na sede do CFM pedindo a revogação do texto.

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