Toda mulher que dá à luz no Rio merece uma doula

Programa que estimula presença de acompanhantes capacitadas na hora do parto vira lei no estado. Objetivo é reduzir violência obstétrica e cesarianas

Movimento 'Toda mulher merece uma doula' enche galerias da Alerj para votação de projeto (Foto: Divulgação Alerj)
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Taiane Braga deu à luz a pequena Helena há um ano. E sua doula foi fundamental na hora do parto normal. “A doula foi super importante para me ajudar nos momentos mais difíceis e críticos do parto. Muitas vezes pensei em desistir do parto normal, mas minha doula lembrou que eu era capaz e conseguiria fazer o parto natural”, ressaltou a jovem.

Taiane é uma das mães que vibraram com a aprovação, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj), do programa ‘Toda Mulher Merece uma Doula’, que reunirá políticas públicas para a atuação destas profissionais durante a gravidez, o parto e o pós-parto, será criado no Estado do Rio. A Lei Estadual 8.307/19 foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (7).

As doulas são acompanhantes de parto escolhidas pelas gestantes, que visam prestar suporte contínuo para favorecer a evolução do parto e o bem-estar da mulher grávida. De acordo com o texto, a política deverá atender às recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), atualizadas em 2018, e às Diretrizes para Parto do Ministério de Saúde, de 2017.

Entre os objetivos do programa estão, ainda, implementar a formação e capacitação de doulas e desenvolver material informativo sobre a atenção multidisciplinar no ciclo gravídico-puerperal. O Poder Executivo deverá regulamentar a norma por decreto. Diversas doulas ocuparam as galerias do Plenário da Alerj durante a votação do projeto, ocorrida no início de fevereiro.

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Redução da violência obstétrica

O texto, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), tem o objetivo de desenvolver políticas de inclusão das doulas nos serviços de saúde em articulação com os municípios. Carlos Minc explicou que as doulas ajudam a diminuir a violência obstétrica e o número de mortes de recém-nascidos.

As doulas apoiam a mulher e humanizam o parto. O Brasil é o campeão de cesáreas, o que demonstra a industrialização dos partos. A cesárea é uma alteração, já o parto natural é algo muito mais simples e humanizado”, explicou o parlamentar.

A norma sancionada se soma à Lei 7.314/16, também aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), que garantiu a entrada das doulas em partos nas maternidades e hospitais das redes pública e privada de saúde do estado.

Presença de doulas reduz em 25% as cesarianas

A presidente da Associação das Doulas do Estado do Rio, Morgana Eneile, informou que a organização procurou o deputado Carlos Minc para que fosse aprovado este projeto. Segundo ela, a presença de doulas nos partos reduz em 25% o número de cesarianas

Até hoje a profissão de doula é exercida de forma privada ou pela atuação voluntária de algumas profissionais. Então é importante haver a contratação de doulas pelo estado. Esse programa é importante para que o Executivo possa vir a construir esse mecanismo. É necessária uma estratégia de atuação para que as doulas possam trabalhar no serviço público”, afirmou.

Enquadrados na Lei Maria da Penha ficam de fora do governo

Pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha (Lei Federal 11.340/06), que criminaliza a violência contra as mulheres, não poderão assumir cargos em comissão nos órgãos da administração pública estadual. A determinação é da Lei 8.301/19, de autoria da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB) e do ex-parlamentar Dr. Julianelli. O texto foi sancionado pelo governador Wilson Witzel e publicado no Diário Oficial do Poder Executivo desta quinta-feira (7).

De acordo com a proposta, a vedação vale para condenações em decisão transitada em julgado, até que o cumprimento da pena seja comprovado. “A violência contra a mulher, lamentavelmente, perdura nos diferentes grupos da sociedade como um flagelo generalizado, que põe em perigo suas vidas e viola os seus direitos. É necessário ampliar as medidas de combate a esse crime”, justifica a parlamentar.

Merenda especial para alunos com diabetes e intolerância à lactose

Também nesta quinta-feira (7), fooi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo a Lei 8306/19, que altera a Lei 4.746 e dispõe sobre a merenda escolar distribuída aos alunos portadores de diabetes mellitus, matriculados na rede pública estadual de ensino, incluindo os alunos com intolerância à lactose. A partir de agora, deverá constar no cardápio escolar alimentação própria para os alunos nestas condições.

A nova legislação, de autoria do deputado Rosenverg Reis (MDB), também determina que os pais ou responsáveis comprovem as condições de saúde dos alunos, através de atestado médico. “Existem casos de crianças que vieram a óbito por causa da intolerância à lactose. As escolas estaduais nunca fizeram um cardápio específico para estas crianças e algumas nutricionistas me procuraram para que um projeto deste tipo fosse elaborado”, explicou o deputado.

Hospitais e UPAs do Rio têm que ter ar condicionado

Todos os hospitais públicos e privados do Estado do Rio, bem como as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), deverão instalar aparelhos de ar-condicionado em seus ambientes. É o que determina o projeto de lei 9/19, do deputado Rosenverg Reis (MDB), que a Alerj aprovou nesta quinta-feira (28/02), em discussão única. Como a proposta recebeu alterações durante a votação, o texto ainda precisa ser votado pela Casa em redação final.

O objetivo da norma é ajudar no controle das infecções hospitalares e garantir condições de conforto e de boa qualidade do ar para os pacientes, familiares e profissionais dos hospitais. O Poder Executivo deverá regulamentar a norma e as penalidades por decreto.

Rosenverg Reis lembrou que em dezembro de 2018 foi noticiado que o Hospital Estadual Carlos Chagas, em Marechal Hermes, não tinha sistema de climatização. Na ocasião, os pacientes estavam levando ventiladores para a unidade de saúde.

Rio ganha programa de incentivo à atividade esportiva

O Estado do Rio terá um programa de incentivo à prática de atividades físicas. É o que determina a Lei Estadual 8.304/19, sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (7). O texto, de autoria do ex-deputado Benedito Alves, prevê que o Governo do Estado incentive a realização de atividades esportivas e de palestras sobre a importância dos exercícios físicos para a população.

A lei permite a celebração de convênios com entidades públicas ou privadas para a realização das atividades previstas. Os eventos deverão ser sempre coordenados por uma equipe multidisciplinar composta por professores de educação física credenciados, médicos e fisioterapeutas. Todas as atividades físicas e prescrição de exercícios serão ministradas, exclusivamente, por profissionais de Educação Física registrados no órgão de classe competente.

Ciclismo de montanha é reconhecido no Rio

Será criado o Programa Estadual de Incentivo ao Ciclismo de Montanha nos parques estaduais e nas trilhas localizadas em áreas públicas ao redor. É o que prevê a Lei 8.308/19, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (7). Segundo o texto, deverá ser regulamentada a atividade da prática do ciclismo de montanha, com a criação e sinalização de trilhas e circuitos para a prática da atividade.

O texto define que os praticantes do ciclismo devem observar a garantia da preservação ambiental, a segurança, o respeito à sinalização e à manutenção da integridade das trilhas. A iniciativa privada poderá patrocinar circuitos ou trilhas mediante celebração de termos jurídicos pertinentes com o poder público. Esses circuitos, no entanto, não poderão estar dentro de áreas onde residem comunidades quilombolas, caipiras, caiçaras, caboclas e agricultores.

Com informações da Alerj

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